Entrega aos alunos
AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
COMPUTADORES ATRIBUÍDOS NO ÂMBITO DO PLANO DE TRANSIÇÃO DIGITAL
Com vista a alcançar a meta da “Universalização da Escola Digital”, o Ministério da Educação implementou, desde o início deste ano letivo, o programa Escola Digital que assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade.
A nível infraestrutural, as escolas públicas serão dotadas de computadores, conetividade e licenças de software, que vão começar a chegar às escolas públicas de forma progressiva.
Num primeiro momento foi dada particular atenção aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, iniciando-se com os alunos de escalão A, B e C.
Nesta segunda fase a entrega terá como destino todos os alunos.
A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) é a entidade responsável pelo fornecimento dos equipamentos aos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA) que, por sua vez, ficam responsáveis pela cedência aos alunos do direito de utilização temporária e gratuita de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, no âmbito da execução da medida «Universalização da Escola Digital».
Este processo requer a entrega do equipamento na sede de cada AE/ENA, bem como a assinatura de um Auto de Entrega pelo Encarregado de Educação do aluno a quem for cedido o kit.
Cada kit é composto por um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM, que garante a conetividade a partir de qualquer ponto do país (pressupondo uma utilização responsável de dados móveis).
No nosso Agrupamento, recebem-se 2 tipos de computador:
1) 1.º ciclo do ensino básico;
2) 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Os tipos de equipamentos foram ajustados às necessidades de utilização de cada nível educativo em contexto de aprendizagem.
O AE solicita a devolução de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, nas seguintes situações:
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Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
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Nas situações de transferências de alunos para outro AE;
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Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».
Os kits serão cedidos aos beneficiários a título de empréstimo, pelo que, terão de ser devolvidos até o final do ano letivo em que terminar o ciclo de estudos, a saber:
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alunos do 1.º ciclo – entregam no final do ano letivo do 4.º ano;
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alunos do 2.º e 3.º ciclos – entregam no final do ano letivo do 9.º ano.
Nos casos previstos nos pontos anteriores, a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do AE no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos.
O Encarregado de Educação obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos, em boas condições de higiene e de segurança, que lhe são cedidos por empréstimo, devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.
O Encarregado de Educação obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos, sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.
Nesta 2.ª fase vão começar a ser entregues os equipamentos aos alunos do 1.º Ciclo, durante os dias 15, 16, 17, 18, 21 e 22 de março e para o 2.º e 3.º Ciclo, durante os dias 23, 24, 25 e 28 de março com marcação prévia.
Os Encarregados de Educação dos alunos abrangidos serão contactados pelo diretor de turma/professor titular de turma, a fim de agendar a entrega do Kit que acontecerá na Escola Básica D. João II (Sede do AE).
O Auto de Entrega que o Encarregado de Educação irá assinar para receber o equipamento é o que consta deste exemplo, pelo que se aconselha a sua atenta leitura.
No caso dos Encarregados de Educação que não possam presencialmente levantar o equipamento na Escola Básica D. João II, deverão preencher esta delegação de poderes para o levantamento do equipamento.