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FAQ - Perguntas e Respostas

Condições Gerais

  1. Os equipamentos cedidos destinam-se a ser utilizados, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do Aluno, com início numa data a definir pelo AE e com término na data de conclusão do ciclo de estudos que o Aluno frequenta no momento da cedência, nomeadamente, nas seguintes situações:
       a. no caso de o Aluno transitar do primeiro para o segundo ciclo de ensino básico;

            b. na data de conclusão do terceiro ciclo de ensino básico.

  1. A data para a entrega dos equipamentos no término do período referido no número anterior será notificada pelo Agrupamento de Escolas ao Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário);

  2. O Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores, nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos;

  3. A instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento informático é expressamente proibida, salvo tratando-se de instalação ou cópia de software exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e desde que previamente fornecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação, pelo(a) Diretor(a) e/ou pela Equipa TIC.

  4. A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;

  5. O Encarregado de Educação/Aluno está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio indicado neste auto de entrega, exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e bem assim nas situações em que sejam previamente autorizados pelo Ministério da Educação ou pelo/a Agrupamento.

  6. O Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se a comunicar imediatamente ao Agrupamento de Escolas a perda ou o roubo dos bens ou equipamentos;

  7. O Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação;

  8. É vedada ao Encarregado de Educação/Aluno (subcessionário/comodatário) a possibilidade de sub-comodatar ou locar os bens ou equipamentos objeto cedido a terceiros;

  9. Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis à presente cedência de equipamentos para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, as disposições constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil, relativas ao contrato de comodato.

  10. Em caso de extravio/roubo deverá ser apresentada queixa formal na respetiva força de segurança (GNR) e entregue fotocópia do Auto, bem como a identificação do nº de série, IMEI ou SIM CARD do(s) equipamento(s) extraviados ao Agrupamento, para efetuar as diligências necessárias juntos das entidades envolvidas.

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