top of page

MATRÍCULAS 2021/2022

logo_PM_Blue.png

 

PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DA MATRÍCULA

- de 18 a 30 de junho para os 8.º e 9.º ano do ensino básico.

- de 10 a 16 de julho no portal das matrículas para os 2.º, 3.º, 4.º ,5.º, 6.º e 7.º  ou pedidos de transferência.

Renovação de Matrícula 2021-2022

Há renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.

Deve usar o Portal das Matrículas para:

  • Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
  • Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;

  • Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:

    • A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;

    • A alteração de encarregado de educação;

    • A mudança de curso ou de percurso formativo;

    • A escolha de disciplinas.

>Renovação de Matrículas (Informação aos Encarregados de Educação)

 

>Renovação Automática de Matrículas (Informação aos Encarregados de Educação)

Formulário a preencher (enviado para o email institucional de cada aluno)

Auxílios Económicos 1.º Ciclo (CMCR)

Formulário a preencher (enviado para o email institucional de cada aluno)

Ação Social Escolar -Requerimento de Subsídio 2.º Ciclo

Formulário a preencher (enviado para o email institucional de cada aluno)

Ação Social Escolar -Requerimento de Subsídio 3.º Ciclo

Apoio presencial: No âmbito da pandemia da doença COVID-19, o apoio presencial só será realizado com marcação prévia, devendo ser solicitado aos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas D. João II, Caldas da Rainha, através do n.º 262 870 700.

>ENSINO BÁSICO

 

>PROCEDIMENTOS:

  • A renovação de matrícula para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º ano de escolaridade é feito automaticamente pelo Agrupamento.

    • É apenas solicitado aos Encarregados de Educação que preencham o formulário disponibilizado onde serão feitas as opções referentes às AEC (1.º Ciclo), ao Complemento da Educação Artística, Educação Moral e Religiosa  Católica, Oferta Complementar e Ação Social Escolar.


>INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS: 


• Documento para inscrição Refeições e Pedido de Subsidio (1.º CEB) - CMCR: Boletim de inscrição - Ação Social e Refeições (1.º Ciclo do Ensino Básico - Ano Letivo 2021/2022 ), em anexo - Preencher e reencaminhar para o endereço de email secretaria@agdjoao.org ou, caso necessário, proceder a sua entrega nos serviços administrativos do agrupamento;

 

• Para os 5.º e 7.º ano de escolaridade o pedido de renovação de matrícula é eletrónico e o(a) encarregado(a) de educação deve indicar por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, sempre que possível, cuja escolha de frequência é a pretendida;

• A escolha do estabelecimento de ensino está condicionada a existência de vaga, depois de  aplicadas as prioridades definidas no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril.

Documentos a apresentar:

• O número de identificação fiscal (NIF) de todas as crianças e alunos, no caso de o terem atribuído;

• O número de utente do Serviço Nacional de saúde (NSNS);

• O número de cartão de utente de saúde/ beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;

• O número de identificação da segurança social (NISS) das crianças e alunos b beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social;

• Os dados que permitem uma adequada identificação do(a) encarregado(a) de educação, nomeadamente tipo e numero de documento de identificação;

• Número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído, contactos, morada, data de nascimento e habilitações.

Devem, ainda, ser apresentados e disponibilizados aos serviços escolares os seguintes documentos:

• Os dados relativos a composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária, apenas nos casos em que o(a) Encarregado(a) de Educação não seja o pai ou a mãe e esteja nesta condição, "por mera autoridade de facto ou por delegação" (sub alínea iv da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo). Neste caso as prioridades relativas à morada de residência, ou profissional do(a) Encarregado(a) de Educação só são operativas na condição do(a) aluno(a) efetivamente residir com o(a) encarregado(a) de educação, por isso e necessário comprovar a composição do agregado familiar do(a) encarregado(a) de educação. Este documento também e necessário quando se pretende comprovar que pertencem ao mesmo agregado familiar do(a) educando(a) Irmãos ou outras crianças e jovens que frequentam o mesmo estabelecimento de educação e ensino;

• O comprovativo de escalão de abono de família, caso o(a) encarregado(a) de educação não tenha consentido a interconexão de dados entre o Portal das Matriculas e a segurança social e desde que pretenda ter acesso a apoios de ação social escolar;

• O comprovativo de que o(a) educando(a) frequenta a escolaridade com relatório técnico ­pedagógico, nos termos do Decreto-Lei n.  54/2018, de 6 de julho;

• O comprovativo de existência de vaga ou de inscrição para realização de provas de aptidão na escola de ensino artístico especializado, para o caso do(a) educando(a) que pretendem frequentar a escolaridade no ensino artístico especializado em quaisquer dos seus regimes de frequência (integrado, supletivo, articulado).

 

> LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
 

• O Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelos Despachos Normativos n.º 5/2020, de 21 de abril, e n.º 10-B/2021, de 14 de abril, estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

logo_PM_Blue.png
calendarização.png
bottom of page