PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DA MATRÍCULA
- de 18 a 30 de junho para os 8.º e 9.º ano do ensino básico.
- de 10 a 16 de julho no portal das matrículas para os 2.º, 3.º, 4.º ,5.º, 6.º e 7.º ou pedidos de transferência.
Renovação de Matrícula 2021-2022
Há renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.
Deve usar o Portal das Matrículas para:
- Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
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Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
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Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
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A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
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A alteração de encarregado de educação;
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A mudança de curso ou de percurso formativo;
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A escolha de disciplinas.
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>Renovação de Matrículas (Informação aos Encarregados de Educação)
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Alunos que terminam o 4.º ano de escolaridade
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Formulário a preencher (enviado para o email institucional de cada aluno)
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Alunos que terminam o 6.º ano de escolaridade
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Formulário a preencher (enviado para o email institucional de cada aluno)
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>Renovação Automática de Matrículas (Informação aos Encarregados de Educação)
Formulário a preencher (enviado para o email institucional de cada aluno)
Auxílios Económicos 1.º Ciclo (CMCR)
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Renovação Matricula - 2.º Ciclo Ensino Básico (2021-2022)
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Alunos que terminam o 5.º ano de escolaridade
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Formulário a preencher (enviado para o email institucional de cada aluno)
Ação Social Escolar -Requerimento de Subsídio 2.º Ciclo
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Renovação Matricula - 3.º Ciclo Ensino Básico (2021-2022)
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Alunos que terminam o 7.º ano de escolaridade
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Formulário a preencher (enviado para o email institucional de cada aluno)
Ação Social Escolar -Requerimento de Subsídio 3.º Ciclo
Apoio presencial: No âmbito da pandemia da doença COVID-19, o apoio presencial só será realizado com marcação prévia, devendo ser solicitado aos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas D. João II, Caldas da Rainha, através do n.º 262 870 700.
>ENSINO BÁSICO
>PROCEDIMENTOS:
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A renovação de matrícula para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º ano de escolaridade é feito automaticamente pelo Agrupamento.
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É apenas solicitado aos Encarregados de Educação que preencham o formulário disponibilizado onde serão feitas as opções referentes às AEC (1.º Ciclo), ao Complemento da Educação Artística, Educação Moral e Religiosa Católica, Oferta Complementar e Ação Social Escolar.
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>INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS:
• Documento para inscrição Refeições e Pedido de Subsidio (1.º CEB) - CMCR: Boletim de inscrição - Ação Social e Refeições (1.º Ciclo do Ensino Básico - Ano Letivo 2021/2022 ), em anexo - Preencher e reencaminhar para o endereço de email secretaria@agdjoao.org ou, caso necessário, proceder a sua entrega nos serviços administrativos do agrupamento;
• Para os 5.º e 7.º ano de escolaridade o pedido de renovação de matrícula é eletrónico e o(a) encarregado(a) de educação deve indicar por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, sempre que possível, cuja escolha de frequência é a pretendida;
• A escolha do estabelecimento de ensino está condicionada a existência de vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril.
Documentos a apresentar:
• O número de identificação fiscal (NIF) de todas as crianças e alunos, no caso de o terem atribuído;
• O número de utente do Serviço Nacional de saúde (NSNS);
• O número de cartão de utente de saúde/ beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
• O número de identificação da segurança social (NISS) das crianças e alunos b beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social;
• Os dados que permitem uma adequada identificação do(a) encarregado(a) de educação, nomeadamente tipo e numero de documento de identificação;
• Número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído, contactos, morada, data de nascimento e habilitações.
Devem, ainda, ser apresentados e disponibilizados aos serviços escolares os seguintes documentos:
• Os dados relativos a composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária, apenas nos casos em que o(a) Encarregado(a) de Educação não seja o pai ou a mãe e esteja nesta condição, "por mera autoridade de facto ou por delegação" (sub alínea iv da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo). Neste caso as prioridades relativas à morada de residência, ou profissional do(a) Encarregado(a) de Educação só são operativas na condição do(a) aluno(a) efetivamente residir com o(a) encarregado(a) de educação, por isso e necessário comprovar a composição do agregado familiar do(a) encarregado(a) de educação. Este documento também e necessário quando se pretende comprovar que pertencem ao mesmo agregado familiar do(a) educando(a) Irmãos ou outras crianças e jovens que frequentam o mesmo estabelecimento de educação e ensino;
• O comprovativo de escalão de abono de família, caso o(a) encarregado(a) de educação não tenha consentido a interconexão de dados entre o Portal das Matriculas e a segurança social e desde que pretenda ter acesso a apoios de ação social escolar;
• O comprovativo de que o(a) educando(a) frequenta a escolaridade com relatório técnico pedagógico, nos termos do Decreto-Lei n. 54/2018, de 6 de julho;
• O comprovativo de existência de vaga ou de inscrição para realização de provas de aptidão na escola de ensino artístico especializado, para o caso do(a) educando(a) que pretendem frequentar a escolaridade no ensino artístico especializado em quaisquer dos seus regimes de frequência (integrado, supletivo, articulado).
> LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
