Escola Digital
Estimados alunos, pais e professores
Começaram a ser distribuídos os primeiros kits no âmbito do Programa Escola Digital do Ministério da Educação. A distribuição de equipamentos está programada para ser feita por fases, de acordo com o financiamento e a capacidade do mercado responder às solicitações que lhe são feitas. Numa primeira fase, foi dada prioridade a equipamentos destinados a alunos do Escalão A e B da ASE.
Entramos agora na segunda fase (março 2022) em que a entrega será abrangente para todos os alunos e docentes.
Os equipamentos são cedidos a título gratuito - comodato -, com a obrigação de restituição, na data de conclusão do ciclo de estudos que o Aluno frequenta no momento da cedência.
Desejamos que este projeto seja oportunidade para uma educação mais estimulante no processo de transformação da escola e na mudança à criação de uma nova cultura.
Programa Escola Digital
Para cumprimento do Programa do XXII Governo Constitucional, e com vista a alcançar a meta da “Universalização da Escola Digital”, o Ministério da Educação implementará, a partir do corrente ano letivo, medidas que permitirão incrementar esta estratégia, faseadamente.
O programa Escola Digital assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade.
A nível infraestrutural, as escolas públicas serão dotadas de computadores, conetividade e licenças de software, que começam a chegar às escolas públicas de forma progressiva.
Num primeiro momento será dada particular atenção aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, iniciando-se com os alunos do escalão A e B que frequentam o ensino secundário, priorizando aqueles que não têm acesso a equipamentos eletrónicos em casa.
A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) é a entidade responsável pelo fornecimento dos equipamentos aos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA) que, por sua vez, ficam encarregues de ceder aos alunos o direito de utilização temporária e gratuita de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, no âmbito da execução da medida «Universalização da Escola Digital», na qualidade de comodatários.
Este processo requer a entrega do equipamento na sede de cada AE/ENA, a assinatura de um Acordo de Cooperação sobre a utilização de equipamentos informáticos, entre os respetivos AE/ENA e a SGEC, bem como a assinatura de um Auto de Entrega pelo Encarregado de Educação do aluno a quem for cedido o kit.
Cada kit é composto por um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM, que garante a conetividade a partir de qualquer ponto do país (pressupondo uma utilização responsável de dados móveis). Foram definidos três tipos de computador:
1) 1.º ciclo do ensino básico;
2) 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
3) Docentes e ensino secundário.
Os tipos de equipamentos foram ajustados às necessidades de utilização expectável de cada nível educativo em contexto de aprendizagem.
O AE solicita a devolução de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, nas seguintes situações:
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Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
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Nas situações de transferências de alunos para outro AE/ENA distinto do 2.º outorgante;
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Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».
Nos casos previstos no número anterior, a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do AE/EnA no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos.
O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.
O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.
Documentos Informativos
FASE II
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ZTE_MF920U-Guia de início rápido