PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DA MATRÍCULA
Pré Escolar e 1.º Ano de Escolaridade
- De 15 de abril a 14 de maio de 2021 -
De acordo com a legislação em vigor, Despacho Normativo n.º 10-B/2021 de 14 de abril, que procede à segunda alteração Despacho Normativo n.º 6/20218 de 12 de abril, com redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula, o período de matrícula para a educação pré-escolar e 1.º ano do 1,º ciclo do ensino Básico, decorre de 15 de abril a 14 de maio de 2021.
> APRESENTAÇÃO DA MATRÍCULA
O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, no portal portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
A responsabilidade da matrícula cabe ao encarregado de educação quando o aluno seja menor.
> DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NA MATRÍCULA ONLINE
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Cartão de Cidadão do aluno e Cartão de Cidadão do encarregado de educação, do pai e da mãe.
Pode se necessário fazer o upload dos seguintes comprovativos, quando aplicável:
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Comprovativo de residência;
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Declaração da entidade patronal dos pais ou encarregado de educação, no caso de a matrícula ser apresentada por local de trabalho dos pais ou encarregado de educação;
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Última declaração da composição do agregado familiar validada pela Autoridade Tributária, quando o encarregado de educação não for um dos progenitores;
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Declaração emitida pela Segurança Social ou pelo serviço processador, na qual conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno;
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Documento comprovativo do Programa Nacional de Vacinação atualizado.
Não sendo possível a apresentação do pedido de matrícula através da Internet, por motivo devidamente comprovado, o pedido de matrícula poderá ser apresentado, de modo presencial, nos Serviços Administrativos do agrupamento.
A apresentação do pedido de matrícula no modo presencial realiza-se todos os dias úteis, das 09:3O h as 16:3O h, por marcação prévia (contacto: 262 870 700), onde será facultado o apoio a matricula electrónica para o pré-escolar e 1.º ano de escolaridade, com recurso a autenticação através do cartão de cidadão (requer conhecimento dos códigos PIN do Cartão de Cidadão para correta autenticação).
O acesso será condicionado por forma a serem respeitadas as normas referentes ao distanciamento social. 0 uso de Equipamento de Proteção Individual e obrigatório (mascara, ... ).
> DOCUMENTOS A APRESENTAR NA MATRÍCULA PRESENCIAL
Alunos:
• Duas (2) fotografias tipo passe (c/ nome atrás);
• Fotocópia do cartão de utente do serviço Nacional de Saúde e de outro subsistema de saúde que possuem, e do número de identificação fiscal (caso não tenha cartão de cidadão);
• Fotocópia do Cartão de Cidadão do aluno, Bilhete de identidade I Passaporte ou Titulo de Residência -caso o EE a faculte deverá escrever o seguinte na fotocópia "Autorizo a utilização desta cópia pelo AE D. João II para fins administrativos", devendo o Encarregado de Educação assinar e datar;
• Fotocópia do Boletim de Vacinas atualizado;
• Duas (2) fotocópias da declaração social com o escalão do abono de família e NISS;
• Ultimas dados relativos a composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária.
Encarregado de Educação:
• Fotocópia Cartão de Cidadão. Bilhete de identidade/Passaporte ou Titulo de Residência - caso o EE a faculte deverá escrever o seguinte na fotocópia "Autorizo a utilização desta cópia pelo AE D. João II para fins administrativos", devendo o Encarregado de Educação assinar e datar. Caso não seja o Cartão de Cidadão, deve entregar, também, o número de identificação fiscal (NIF);
• Dados relativos a composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária:
• Fotocópia do documento comprovativo da residência (documentos aceitáveis: recibo de água/eletricidade/gás/contrato arrendamento ou atestado de residência);
• Fotocópia do documento comprovativo do local da atividade profissional do Encarregado de Educação;
• Cópia de documento da regulação do poder paternal decidido pelo tribunal (caso de partilha da guarda legal da criança):
• Comprovativo da prestação social de Abono de Família.
No ato de matrícula, o Encarregado de Educação indica, por ordem de preferência, cinco (5) estabelecimentos de educação ou de ensino cuja escolha de frequência é a pretendida.
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - Componente de Animação e Apoio a Família (AAAF)
Se pretender as Atividades de Animação e de Apoio a Família (Almoço e/ou Prolongamento Horário) deve preencher ficha de pré-inscrição (fornecida pelos Serviços), apresentando:
• Comprovativo da atividade profissional e horário de trabalho dos pais ou Encarregados de Educação;
• Fotocópia de declaração do IRS de 2020;
• Comprovativo da prestação social de Abono de Família.
ALUNOS DO 1.º ANO DE ESCOLARIDADE:
Candidatura ao Subsidio de Estudo:
• Boletim para a concessão de Subsídio de Estudo (fornecido nos serviços no ato da matrícula);
• Fotocópia da declaração social com o escalão do abono de família;
• Fotocópia Cartão de Cidadão. Bilhete de identidade/Passaporte ou Titulo de Residência - caso o EE a faculte deverá escrever o seguinte na fotocópia "Autorizo a utilização desta cópia pelo AE D. João II para fins administrativos", devendo o Encarregado de Educação assinar e datar. Caso não seja o Cartão de Cidadão, deve entregar, também, o número de identificação fiscal (NIF).
Para a inscrição nas AEC:
• lmpresso de matrícula (a fornecer pelos serviços administrativos).
Para a inscrição no Serviço de Refeições, documentos a entregar:
• Ficha de pré-inscrição (a fornecer pelos serviços administrativos). 0 Encarregado de Educação deve guardar o documento informativo;
• Fotocópia da declaração social com o escalão do abono de família.
Prazos para afixação das listas na Escola Sede do Agrupamento (alínea a) do ponto 1 e alínea a) do ponto 2 do art. 4.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2021 de 14 de abril):
• Até 31 de Maio de 2021 - lista de alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula;
• No dia 01 de julho de 2021 - lista de alunos admitidos.
> LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
• O Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelos Despachos Normativos n.º 5/2020, de 21 de abril, e n.º 10-B/2021, de 14 de abril, estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
> REDE ESCOLAR DO AGRUPAMENTO
a) Estes estabelecimentos têm autorização excecional de funcionamento para a valência do 1.º Ciclo (Lagoa Parceira/Avenal e Salir do Porto/Chão da Parada)
b) As AAAF são da responsabilidade da CMCR. É prestada nos estabelecimentos de ensino em que se verifiquem as condições presentes no Regulamento da CMCR.

Bem-vindo ao Portal das Matrículas,
um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.
Se é Encarregado de Educação a matrícula do seu educando deve ser realizada, preferencialmente, nesta aplicação que lhe permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula.
A presente aplicação permite realizar a primeira matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o registo de renovação de matrícula e o pedido de transferência de escola dos alunos na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário nas várias modalidades de ensino destinadas a jovens.
Para matrícula na modalidade de ensino artístico especializado, deve o encarregado de educação estar na posse de uma declaração de vaga, a solicitar no estabelecimento de educação e ensino da modalidade de ensino artístico especializado que o seu educando pretende frequentar, a qual vai ser solicitada no preenchimento do pedido de matrícula.
Para a matrícula de alunos provenientes do estrangeiro e matrículas de alunos que frequentaram em Portugal planos de estudos estrangeiros e para os quais seja necessário um processo de equivalência, após a submissão do processo de matrícula deve ser contactado o estabelecimento de educação e ensino de 1.ª preferência para que se proceda ao pedido de equivalência.
Para matrículas para os ensinos básico ou secundário recorrente ou para outras ofertas educativas e formativas destinadas a adultos devem ser contactados os estabelecimentos de educação e ensino respetivos.
Para mais detalhes relativos aos procedimentos de matrícula ano letivo 2021/2022 consulte as perguntas frequentes da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
Para utilizar este serviço o Encarregado de Educação pode recorrer a uma das seguintes formas de autenticação:
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Credenciais de acesso ao Portal das Finanças
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Cartão de Cidadão - Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação, um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet e ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em: https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx)
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Chave Móvel Digital - Para a autenticação com recurso à Chave Móvel Digital é necessário que previamente tenha sido efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital
De 18 a 30 de junho decorre o prazo de Matrícula/Renovação, para o 8.º e 9º. ano do ensino básico e para o ensino secundário, referente ao Ano Letivo 2021/2022.
Há renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.
Deve usar o Portal das Matrículas para:
- Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
- Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas.
A única porta de entrada no sistema educativo de todas as crianças e jovens, com todos os dados num só lugar e para todas as matrículas e renovações. Mais informações aqui.
Renovação de Matrícula 2021-2022
Há renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.
Deve usar o Portal das Matrículas para:
- Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
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Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
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Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
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A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
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A alteração de encarregado de educação;
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A mudança de curso ou de percurso formativo;
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A escolha de disciplinas.
LEGISLAÇÃO
Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril. Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril.
DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE
Para mais detalhes relativos aos procedimentos de matrícula ano letivo 2021/2022, consulte:
Perguntas Frequentes (FAQ) da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE).